Artigo 1º da Lei nº 13.002 de 20 de Junho de 2014
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.