Artigo 16, Parágrafo Único do Estatuto Geral das Guardas Municipais | Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único
Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.