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Artigo 16 do Estatuto Geral das Guardas Municipais | Lei nº 13.022 de 8 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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Art. 16

Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único

Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 16 do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022 /2014