Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Nas locações de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais. o prazo estabelecido no artigo 360 do Código de Processo Civil , para o locatário desocupar o crédito, ficará prorrogado de tantos meses quantos forem os anos em que estiver ocupando o imóvel, cujo contrato não se renovar.

Parágrafo único

Essa prorrogação em nenhum caso poderá exceder de um ano.

Anexo

Texto

Vide prorrogações: (Vide Lei nº 1.708, de 1952) (Vide Lei nº 2.328, de 1954) (Vide Lei nº 2.699, de 1955) (Vide Lei nº 3.085, de 1956) (Vide Lei nº 3.336, de 1957) (Vide Lei nº 3.494, de 1959) (Vide Lei nº 3.844, de 1960) (Vide Lei nº 4.008, de 1961) (Vide Lei nº 4.160, de 1962) (Vide Lei nº 4.240, de 1963) (Vide Lei nº 4.292, de 1963) (Vide Lei nº 4.346, de 1964) (Vide Lei nº 4.416, de 1964)