Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 11
E� proibida a cobrança antecipada do aluguel, quando a locação estiver garantida por caução real ou fidejussória.
Parágrafo único
� A cobrança antecipada não poderá, exceder a importância do aluguel correspondente a um mês.