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Artigo 11 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.


Art. 11

E� proibida a cobrança antecipada do aluguel, quando a locação estiver garantida por caução real ou fidejussória.

Parágrafo único

� A cobrança antecipada não poderá, exceder a importância do aluguel correspondente a um mês.