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Artigo 11 da Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1950

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 11

E� proibida a cobrança antecipada do aluguel, quando a locação estiver garantida por caução real ou fidejussória.

Parágrafo único

� A cobrança antecipada não poderá, exceder a importância do aluguel correspondente a um mês.

Anexo

Texto

Vide prorrogações: (Vide Lei nº 1.708, de 1952) (Vide Lei nº 2.328, de 1954) (Vide Lei nº 2.699, de 1955) (Vide Lei nº 3.085, de 1956) (Vide Lei nº 3.336, de 1957) (Vide Lei nº 3.494, de 1959) (Vide Lei nº 3.844, de 1960) (Vide Lei nº 4.008, de 1961) (Vide Lei nº 4.160, de 1962) (Vide Lei nº 4.240, de 1963) (Vide Lei nº 4.292, de 1963) (Vide Lei nº 4.346, de 1964) (Vide Lei nº 4.416, de 1964)