Artigo 2º da Lei nº 12.997 de 18 de Junho de 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.