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Artigo 1º da Lei nº 12.997 de 18 de Junho de 2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

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Art. 1º

O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 193 (...) § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)