Artigo 3º da Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.