Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I
3 (três) DAS-4;
II
4 (quatro) DAS-3; e
III
1 (um) DAS-2.