JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.992 de 17 de Junho de 2014

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

I

3 (três) DAS-4;

II

4 (quatro) DAS-3; e

III

1 (um) DAS-2.

Art. 1º, II da Lei 12.992 /2014