Artigo 2º da Lei nº 12.987 de 2 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
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