Artigo 1º da Lei nº 12.987 de 2 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.