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Artigo 1º da Lei nº 12.987 de 2 de Junho de 2014

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 1º da Lei 12.987 /2014