Artigo 2º da Lei nº 12.984 de 2 de Junho de 2014
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
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