Artigo 2º da Lei nº 12.982 de 28 de Maio de 2014
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.