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Artigo 2º da Lei nº 12.982 de 28 de Maio de 2014

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 12.982 /2014