Artigo 2º da Lei nº 12.981 de 28 de Maio de 2014
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.
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