Artigo 1º da Lei nº 12.981 de 28 de Maio de 2014
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.