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Artigo 1º da Lei nº 12.981 de 28 de Maio de 2014

Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.

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Art. 1º

Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.

Art. 1º da Lei 12.981 /2014