Artigo 1º da Lei nº 12.975 de 19 de Maio de 2014
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.
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