Artigo 1º da Lei nº 12.974 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
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