Artigo 2º da Lei nº 12.960 de 27 de Março de 2014
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.