Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 12.954 de 5 de Fevereiro de 2014
Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 83 (oitenta e três) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo:
I
4 (quatro) DAS-5;
II
15 (quinze) DAS-4;
III
21 (vinte e um) DAS-3;
IV
21 (vinte e um) DAS-2; e
V
22 (vinte e dois) DAS-1.