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Artigo 3º da Lei nº 12.954 de 5 de Fevereiro de 2014

Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 83 (oitenta e três) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo:

I

4 (quatro) DAS-5;

II

15 (quinze) DAS-4;

III

21 (vinte e um) DAS-3;

IV

21 (vinte e um) DAS-2; e

V

22 (vinte e dois) DAS-1.

Art. 3º da Lei 12.954 /2014