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Artigo 2º da Lei nº 12.949 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.