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Artigo 2º da Lei nº 12.947 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 737.989.256,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasse da controladora para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

Art. 2º da Lei 12.947 /2013