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Artigo 1º da Lei nº 12.947 de 27 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 737.989.256,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial, no valor de R$ 737.989.256,00 (setecentos e trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.947 /2013