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Artigo 3º da Lei nº 12.938 de 27 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.