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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.938 de 27 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 419.371.718,00 (quatrocentos e dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e dezoito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.909.144,00 (cinco milhões, novecentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I da Lei 12.938 /2013