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Artigo 1º da Lei nº 12.938 de 27 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 425.280.862,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.938 /2013