Artigo 4º da Lei nº 12.935 de 27 de dezembro de 2013
Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.