Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.935 de 27 de dezembro de 2013
Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I
107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior;
II
119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e
III
248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário.
Parágrafo único
A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.