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Artigo 2º da Lei nº 12.932 de 26 de dezembro de 2013

Altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.