Lei nº 12.932 de 26 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário. a) (revogada); b) (revogada). § 2º Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões." (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.
DILMA ROUSSEFF Manoel Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013