Artigo 9º da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A padronização do material necessário à arrecadação passa a ser da competência da Diretoria das Rendas internas, através do Serviço de Coletorias Federais.