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Artigo 86 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 86

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Capítulo IV, Seção IV , e Arts. 58 , 61 e seus respectivos parágrafos e Art. 77 e seu parágrafo único , que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

Art. 86 da Lei 1.293 /1950