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Artigo 85 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 85

A despesa com a nomeação de Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares, criados pelo Art. 66, será coberta com os recursos da conta-corrente do quadro respectivo.

Art. 85 da Lei 1.293 /1950