Artigo 85 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A despesa com a nomeação de Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares, criados pelo Art. 66, será coberta com os recursos da conta-corrente do quadro respectivo.