Artigo 82 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os Escrivães interinos, não aproveitados no último concurso para escrivão, realizado pelo DASP, terão preferência para a nomeação de Auxiliares de Coletoria, independente da prova de habilitação exigida pelo Art. 81