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Artigo 82 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 82

Os Escrivães interinos, não aproveitados no último concurso para escrivão, realizado pelo DASP, terão preferência para a nomeação de Auxiliares de Coletoria, independente da prova de habilitação exigida pelo Art. 81

Art. 82 da Lei 1.293 /1950