Artigo 81 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os Auxiliares de Coletoria serão admitidos mediante prova de habilitação, que se efetuará na própria localidade da Coletoria em que houver o claro a ser provido.