Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Chefes de Seção do S.C.F. serão designados pelo Diretor das Rendas Internas, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 1º
Os Chefes de Seção do S.R.C. serão designados pelos Delegados Fiscais, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 2º
Os Encarregados de Turmas serão designados pelos respectivos Chefes de Seção.
§ 3º
As designações para Chefe do Serviço de Coletorias Federais e Chefes dos Serviços e Seções Regionais de Coletorias deverão recair em funcionários ocupantes das carreiras de Coletor ou Escrivão de Coletoria.