Artigo 72 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A extinção e transformação de Coletorias Federais, previstas nesta lei, serão feitas por decreto executivo.