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Artigo 71 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 71

Cada uma das Coletorias Federais, constantes da Anexo nº 8, será transformada em Agência de Arrecadação, quando apresentar claro na sua lotação de Coletor e na de Escrivão.

Art. 71 da Lei 1.293 /1950