Artigo 68 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A primeira nomeação de Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar será feita por indicação do respectivo Coletor, dentre os Auxiliares de Coletoria, lotados na repartição.