Artigo 67 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A T.N.D. será acrescida de vinte e três (23) funções, necessárias à admissão de Servente nas Coletorias Federais mencionadas no Art. 65