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Artigo 67 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 67

A T.N.D. será acrescida de vinte e três (23) funções, necessárias à admissão de Servente nas Coletorias Federais mencionadas no Art. 65

Art. 67 da Lei 1.293 /1950