Artigo 66 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vinte e três (23) cargos, em comissão, de Tesoureiro e trinta e dois (32) cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar, conforme tabela anexa (Anexo nº 6).