Artigo 65 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
É criada Tesouraria: de 3ª Categoria: em Belo Horizonte, Curitiba e Santo André; de 4ª Categoria: em Paulista, São Caetano do Sul, São Gonçalo 1ª e Jundiaí 1ª; de 5ª Categoria; em Campinas 1ª, Itatiba, Limeira, Caxias do Sul 1ª, Novo Hamburgo, São Leopoldo 1ª, Petrópolis 1ª, Ribeirão Preto 1ª, Sabará, Campos 1ª, Blumenau 1ª, Sorocaba 1ª, Piracicaba 1ª, Rio Claro, Americana e Juiz de Fora 1ª.