Artigo 57 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ficam aprovados, nos concursos prestados para Escrivão de Coletoria, os Auxiliares de Coletoria, que se encontrarem na situação mencionada no artigo anterior, não prescrevendo para êles a validade do concurso.