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Artigo 53 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 53

Poderá ser atribuído às Coletorias Federais o processo de habilitação e o pagamento de benefícios dos segurados dos Institutos de Previdência, quando lhes couber a arrecadação a que se refere o Art. 49

Art. 53 da Lei 1.293 /1950