Artigo 51 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As Coletorias Federais recolherão os saldos das importâncias arrecadadas na forma do Art. 49 citado, diretamente, às respectivas entidades, pela maneira que fôr estabelecida e nos prazos marcados para o recolhimento da renda da União.