Artigo 5º, Alínea f da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
a
uma (1) FG-l, de Chefe do Serviço de Coletorias Federais, na D.R.I.;
b
duas (2) FG-2, de Chefe do Serviço Regional de Coletorias, nas DD. FF. em Minas Gerais e São Paulo;
c
três (3) FG-3, de Chefe de Seção do Serviço de Coletorias Federais, na D.R.I.;
d
seis (6) FG-5, de Chefe de Seção dos Serviços Regionais de Coletorias, nas DD. FF. em Minas Gerais e São Paulo;
e
dezoito (18) FG-3. de Chefe de Seções Regionais de Coletorias, nas demais DD. FF.;
f
quarenta e cinco (45) FG-3, de Inspetor de Coletorias.