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Artigo 5º, Alínea a da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

a

uma (1) FG-l, de Chefe do Serviço de Coletorias Federais, na D.R.I.;

b

duas (2) FG-2, de Chefe do Serviço Regional de Coletorias, nas DD. FF. em Minas Gerais e São Paulo;

c

três (3) FG-3, de Chefe de Seção do Serviço de Coletorias Federais, na D.R.I.;

d

seis (6) FG-5, de Chefe de Seção dos Serviços Regionais de Coletorias, nas DD. FF. em Minas Gerais e São Paulo;

e

dezoito (18) FG-3. de Chefe de Seções Regionais de Coletorias, nas demais DD. FF.;

f

quarenta e cinco (45) FG-3, de Inspetor de Coletorias.

Art. 5º, a da Lei 1.293 /1950