Artigo 48 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Poder Executivo promoverá a distribuição, a partir do ano de 1950, por tôdas as Coletorias Federais, das Seções I e IV, do Diário Oficial da União.