JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O Poder Executivo promoverá a distribuição, a partir do ano de 1950, por tôdas as Coletorias Federais, das Seções I e IV, do Diário Oficial da União.

Art. 48 da Lei 1.293 /1950