Artigo 47 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Quando se construir, em cidades sedes de Coletorias Federais, prédio para repartição pública federal ou autarquia, será incluída no respectivo plano a construção de um salão e dependências para a instalação dessas repartições, desde que seja localizado em lugar central acessível ao público.